
A Caixa inicia, nesta segunda-feira
(3), o pagamento do Saque Emergencial do FGTS, de acordo com a Medida
Provisória 946/20, para aproximadamente cinco milhões de trabalhadores nascidos
no mês de junho.
Nessa etapa, o total de recursos
liberados somam R$ 3,2 bilhões.
O saque tem como objetivo o
enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal
em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e movimentará durante todo
calendário cerca de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de
trabalhadores.
O pagamento do Saque Emergencial do
FGTS é realizado por meio de crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta
automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O valor saque é de até R$
1.045, considerando a soma dos saldos de todas contas ativas ou inativas com
saldo no FGTS.
O calendário foi estabelecido com
base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao
crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos
poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de
quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência
para outras contas.
Os trabalhadores nascidos de janeiro
a maio e que possuem direito ao Saque Emergencial do FGTS tiveram seus valores
creditados na Poupança Social Digital conforme o calendário. Os valores
creditados podem ser consultados pelo aplicativo Caixa Tem.
TRABALHADORES QUE NÃO RECEBERAM NA DATA PREVISTA
Para receber o Saque Emergencial do
FGTS, é preciso estar com os dados cadastrais atualizados. Os trabalhadores
nascidos entre os meses de janeiro e maio que não ainda receberam devem acessar
o aplicativo FGTS, complementar os dados cadastrais e solicitar a abertura da
Conta Poupança Social Digital. O valor e a data do crédito serão informados em
seguida.
COMO MOVIMENTAR
A Conta Poupança Social Digital é
uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de
movimentação de R$ 5 mil.
A movimentação do valor do saque
emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do
aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as
agências. Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em
supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de
débito virtual e QR Code, por meio de mais de nove milhões de maquininhas de
cartão espalhadas por todo o Brasil. O trabalhador também poderá realizar o
pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.
A partir da data de disponibilização
dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de
nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em
qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nas agências da Caixa,
terminais de autoatendimento e casas lotéricas.
CANAIS DE CONSULTA
A Caixa disponibilizou os seguintes
canais de atendimento para o Saque Emergencial FGTS:
Site fgts.caixa.gov.br:
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso
será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
Informar que não deseja receber o
valor do saque;
Solicitar o desfazimento do crédito
feito na poupança social digital.
Central de Atendimento CAIXA 111,
opção 2:
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso
será creditado na poupança social digital, conforme calendário.
Internet Banking CAIXA:
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso
será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
Informar que não deseja receber o
valor do saque;
Solicitar o desfazimento do crédito
feito na poupança social digital.
APP FGTS
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso
será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
Informar que não deseja receber o
valor do saque;
Solicitar o desfazimento do crédito
efetuado na poupança social digital.
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